dc.description.abstract |
O tema apresentado nesta pesquisa bibliográfica é sensível e caro à classe dos
indivíduos segurados ocupacionalmente expostos a agente físico radiação ionizante
de fonte artificial na assistência à saúde, em especial, após a EC 103/19. Apesar de
o Brasil possuir um sistema de proteção social importante, alguns meios ambientes
laborais ainda permanecem insalubres, é o caso daqueles expostos à radiação
ionizante, que gozam apenas de relativa proteção constitucional. No entanto, esta
proteção foi desidratada após a EC 103/19 em relação a aposentadoria especial do
RGPS dos trabalhadores expostos à radiação ionizante. Diante desta nova realidade
trazida pela reforma, esta pesquisa apresenta como objetivo geral analisar as
alterações produzidas após a EC 103/19 em relação ao benefício da aposentadoria
especial destes trabalhadores. Os objetivos específicos foram identificar as
alterações após a EC 103/19 em relação ao benefício previdenciário da
aposentadoria especial e demonstrar o nexo causal do meio ambiente laboral não
equilibrado com a elegibilidade dos indivíduos segurados ocupacionalmente
expostos a agente físico radiação ionizante de fonte artificial, bem como, visa
verificar os possíveis impactos da efetiva exposição ao agente físico radiação
ionizante cumulada a idade mínima fixada para aposentadoria especial, na condição
de saúde destes indivíduos. A EC 103/19 inovou ao mudar o fato gerador do
benefício da aposentadoria especial passando a ser efetiva exposição a agentes
nocivos cumulada com a idade mínima de 55, 58 e 60 anos, para cada modalidade
(15, 20 ou 25 anos), respectivamente. Assim, devido à presunção de incapacidade
laboral com fixação da idade mínima, pode-se inferir que, após a EC 103/19, o
benefício passou a ter natureza jurídica de prestação previdenciária reparadora. Na
mesma linha o risco passou da doença em si para idade avançada (senilidade).
Convém ressaltar que essa idade e tempo mínimo estão em regra transitória (Art. 19
§ 1º, da EC 103/19), podendo ser alterada quando houver a publicação da Lei
Complementar que regulamentará a matéria. A EC 103/19 imprimiu retrocesso à
aposentadoria especial. Por fim, propõe-se a discussão entre as classes de
trabalhadores para, apresentar por iniciativa popular, Projeto de Lei Complementar
para manter o caráter preventivo e protetivo do benefício da aposentadoria especial,
ao invés de reparador como atualmente se configura. |
pt_BR |