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Diante do constante aumento de acidentes de trânsito nas vias terrestres brasileiras, decorrentes da interação entre veículo e veículos e pessoas, este estudo visa identificar uma das formas possíveis que possam mitigar a incidência ou minorar suas consequências por adoção de medidas firmes e justas impostas ao violador da norma que ensejou o resultado fático. Não se trata de uma solução única, pura, simples e completa para diminuir os acidentes de trânsito que resultem vítimas, quiçá eliminá-los. Cediço seria passar por um programa sério de educação gradual até a justa responsabilização do descumpridor da norma. Mas, dentre inúmeras medidas, uma delas é a justa aplicação da lei para que ressurja na consciência o dever de cuidado e o respeito às normas instituídas pelo “pacto social”. Razão pela qual o estudo objetiva verificar se o exame pericial, concretizado no laudo pericial em local de acidente de trânsito pode facilitar a justa aplicação da lei na medida em que serve de base sólida para absolver a parte inocente e condenar o culpado do evento. Como prova técnica que é, que passa por critérios rigorosos de cientificidade, pretende-se, também, verificar se desperta na figura do julgador a garantia da fiel retratação dos fatos e a confiança no manuseio como meio probatório no deslinde da causa discutida. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, calcado basicamente na pesquisa bibliográfica e na jurisprudência brasileira referente à formação da convicção do julgador tendo por base de sua decisão o laudo pericial em acidente de trânsito. Assim, restou concluso que, embora o juiz possa tomar sua decisão baseado em todas as provas admitidas em direito, as decisões tomadas com base na prova produzida mediante laudo pericial em local de acidente de trânsito forma juízo de confiança no julgador, nas partes e na sociedade, possibilitando a paz social diante da certeza da aplicação da justiça, corolário protetivo dos direitos sociais e individuais. |
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