Resumo:
Em 2007, o Supremo Tribunal Federal enfrentou o problema da extensão do conceito de asilo
inviolável aplicado aos aposentos de hotel. Na ocasião, a Suprema Corte reforçou o entendimento
de que o conceito constitucional de domicílio se reveste de caráter amplo, compreendendo
qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento
privado não aberto ao público. A equiparação do quarto do hotel ao domicílio torna necessária a
discussão sobre os procedimentos adotados pelos hotéis diante do direito à intimidade e à
privacidade que devem ser garantidos aos hóspedes. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é o
de levantar e discutir situações como tais direitos, formalmente proclamados no inciso XI do art.
5º da Carta Magna de 1988, podem potencialmente ser transgredidos na operação hoteleira. Os
procedimentos metodológicos envolveram levantamento bibliográfico, doutrinário e
jurisprudencial. Os resultados apontam para a necessidade de os hotéis revisarem procedimentos
e protocolos de serviços que, à primeira vista, podem ser caracterizados como violação de
domicílio.