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A legalidade da atividade pericial realizada pela Polícia Rodoviária Federal nas estradas e rodovias federais

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dc.contributor.advisor Dalpério, Adilson Briguenti
dc.contributor.author Girão, Camila Maria Barbosa
dc.date.accessioned 2019-05-03T14:17:38Z
dc.date.available 2019-05-03T14:17:38Z
dc.date.issued 2017
dc.identifier.uri https://repositorio.ifsc.edu.br/handle/123456789/638
dc.description.abstract Em 1995, foi conferida à Polícia Rodoviária Federal, por meio do Decreto nº 1.655, a atribuição de realizar perícias nos acidentes ocorridos nas vias federais. Contudo, essa atribuição não foi contemplada quando da edição do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, o qual previu apenas a função de realizar o levantamento de local de acidente aos agentes dessa instituição. A partir desses normativos, gerou-se uma celeuma acerca da extensão das atribuições da PRF. No âmbito jurídico, foi impetrada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4447, com o fito de impedir a execução de perícias pela PRF, sob o argumento da usurpação de função das polícias Civis e Federal. Por tudo o exposto, fez-se necessário realizar pesquisa aprofundada nos normativos que regulam a atividade da PRF, sendo objetivo desse trabalho perquirir os argumentos legais e fáticos favoráveis e contrários a essa atuação. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.subject Atribuições da PRF pt_BR
dc.subject Usurpação de funções pt_BR
dc.subject ADI nº 4447 pt_BR
dc.title A legalidade da atividade pericial realizada pela Polícia Rodoviária Federal nas estradas e rodovias federais pt_BR
dc.type Final Paper pt_BR
local.institution.discipline Curso de Especialização lato sensu em Perícia de Acidentes de Trânsito. pt_BR
local.institution.campus cerfead pt_BR
local.institution Instituto Federal de Santa Catarina pt_BR


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