dc.contributor.advisor |
Dalpério, Adilson Briguenti |
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dc.contributor.author |
Girão, Camila Maria Barbosa |
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dc.date.accessioned |
2019-05-03T14:17:38Z |
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dc.date.available |
2019-05-03T14:17:38Z |
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dc.date.issued |
2017 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ifsc.edu.br/handle/123456789/638 |
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dc.description.abstract |
Em 1995, foi conferida à Polícia Rodoviária Federal, por meio do Decreto nº 1.655, a
atribuição de realizar perícias nos acidentes ocorridos nas vias federais. Contudo, essa
atribuição não foi contemplada quando da edição do Código de Trânsito Brasileiro, em
1997, o qual previu apenas a função de realizar o levantamento de local de acidente aos
agentes dessa instituição. A partir desses normativos, gerou-se uma celeuma acerca da
extensão das atribuições da PRF. No âmbito jurídico, foi impetrada a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4447, com o fito de impedir a execução de perícias pela PRF,
sob o argumento da usurpação de função das polícias Civis e Federal. Por tudo o
exposto, fez-se necessário realizar pesquisa aprofundada nos normativos que regulam a
atividade da PRF, sendo objetivo desse trabalho perquirir os argumentos legais e fáticos
favoráveis e contrários a essa atuação. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.subject |
Atribuições da PRF |
pt_BR |
dc.subject |
Usurpação de funções |
pt_BR |
dc.subject |
ADI nº 4447 |
pt_BR |
dc.title |
A legalidade da atividade pericial realizada pela Polícia Rodoviária Federal nas estradas e rodovias federais |
pt_BR |
dc.type |
Final Paper |
pt_BR |
local.institution.discipline |
Curso de Especialização lato sensu em Perícia de Acidentes de Trânsito. |
pt_BR |
local.institution.campus |
cerfead |
pt_BR |
local.institution |
Instituto Federal de Santa Catarina |
pt_BR |