Resumo:
Em 1995, foi conferida à Polícia Rodoviária Federal, por meio do Decreto nº 1.655, a
atribuição de realizar perícias nos acidentes ocorridos nas vias federais. Contudo, essa
atribuição não foi contemplada quando da edição do Código de Trânsito Brasileiro, em
1997, o qual previu apenas a função de realizar o levantamento de local de acidente aos
agentes dessa instituição. A partir desses normativos, gerou-se uma celeuma acerca da
extensão das atribuições da PRF. No âmbito jurídico, foi impetrada a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4447, com o fito de impedir a execução de perícias pela PRF,
sob o argumento da usurpação de função das polícias Civis e Federal. Por tudo o
exposto, fez-se necessário realizar pesquisa aprofundada nos normativos que regulam a
atividade da PRF, sendo objetivo desse trabalho perquirir os argumentos legais e fáticos
favoráveis e contrários a essa atuação.