Resumo:
A Polícia Rodoviária Federal é um órgão de segurança pública, destinado, na forma do Artigo 144 da Constituição Federal ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Entre as atribuições previstas está a de realizar atendimentos e perícia em acidentes de trânsito. As principais normas que definem esta atribuição são o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Decreto Federal nº 1.655/95. Este trabalho teve como objetivo analisar os dispositivos legais adstritos ao tema, assim como, as discussões jurídicas e ações judiciais, entre elas a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4447/DF, que questiona a competência da Polícia Rodoviária Federal nesta atividade. A pesquisa caracterizou-se por pesquisa documental e bibliográfica, coletando dados através de livros, internet e documentos do órgão, tratando-se assim de uma análise qualitativa. Concluiu-se pela legalidade dos diplomas legais que regem a atividade pericial na PRF. Porém, entende-se pela necessidade de promulgação de uma Lei Federal definindo as funções da PRF, findando as discussões jurídicas remanescentes sobre a legalidade da atividade.