Resumo:
O objetivo deste artigo é analisar a atividade de locação de imóveis para temporada, que vem
experimentando uma expansão sem precedentes nos últimos anos, por conta da popularização do uso
das plataformas digitais, em que se destaca a da empresa AIRBNB. A análise é feita sobre a legalidade
dessa atividade no interior dos condomínios residenciais com o intuito de verificar se é lícito aos
regimentos internos vedarem a atividade. Para tanto, são analisadas, à luz da legislação de regência, as
manifestações constantes no julgamento em andamento sobre essa matéria no Superior Tribunal de
Justiça (REsp nº 1.819.075/RS), e no Projeto de Lei nº 2.474/2019, de autoria do Senador Ângelo
Coronel (PSD/BA), em tramitação no Senado Federal. Conclui-se que a atividade de locação para
temporada não pode ser vedada pelo condomínio residencial, salvo se configurar serviço de
hospedagem.