Resumo:
O objetivo geral deste estudo é investigar a competência da Polícia Rodoviária
Federal – PRF - para realizar perícia em acidente de trânsito. A pesquisa foi
desenvolvida mediante análise do regramento jurídico que estabelece as atribuições
da PRF, comparando-o com a doutrina e a jurisprudência aplicáveis ao tema. No
tocante a sua atividade-fim, na qualidade de órgão policial e de fiscalização, a PRF
é, por natureza e excelência, um órgão verificador, o que é compatível com a
emissão de perícias. O objetivo da perícia de acidente de trânsito não é apurar a
responsabilidade criminal dos envolvidos - embora, a critério de quem presida esse
tipo de investigação, possa vir a ser utilizada como meio de prova no inquérito
policial-, mas sim esclarecer as causas dos acidentes. Não inibe a perícia criminal
podendo, com ela, existir simultaneamente. Para prevenir dissabores, não é
recomendável que a PRF, por conta própria, passe a considerar seus laudos e
pareceres técnicos como substitutos da perícia criminal naquelas hipóteses legais
onde esta se faz necessária. Para tanto, deve-se obter prévia anuência da
autoridade competente.